JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE FURTO DE BARRAS DE FERRO DE TRILHO DE TREM, COMETIDO, EM TESE, CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na hipótese de concessão de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, cabendo à União apenas regular e fiscalizar a respectiva prestação. 2. Portanto, compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de tentativa de furto cometido contra a América Latina Logística S.A. - ALL, empresa privada concessionária de serviço público, haja vista a inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Precedentes do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito dePitangueiras/SP, o suscitante. (CC n. 127.417/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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