JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO COMETIDO, EM TESE, CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na hipótese de concessão de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, cabendo à União apenas regular e fiscalizar a respectiva prestação. 2. Portanto, compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de estelionato cometido contra a Telesp S/A, empresa privada concessionária de serviço público, haja vista a inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Precedentes do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Amparo-SP, o suscitado. (CC n. 105.569/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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