Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/03/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO COMETIDO, EM TESE, CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na hipótese de concessão de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, cabendo à União apenas regular e fiscalizar a respectiva prestação. 2. Portanto, compete à Justiça Estadual processar e julg…