JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO VOLUNTÁRIA DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO ANTES DO PRAZO DE RESPOSTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Não obstante a intervenção voluntária dos demandados na presente ação rescisória, o pedido de desistência foi requerido antes do decurso do prazo para a resposta, circunstância que afasta a necessidade de condenação da parte autora no pagamento de honorários advocatícios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na AR n. 5.102/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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