- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENAS ALTERNATIVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "A prestação pecuniária tem a finalidade de reparar o dano causado pela infração penal, não precisando guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta" (AgRg no REsp n. 1.779.807/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 29/11/2019). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.848.844/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
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