JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO INVESTIGADO. APREENSÃO DE DIVERSOS OBJETOS. DOCUMENTOS PARTICULARES EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS FEDERAIS (TÍTULO DE ELEITOR E CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - CIC). AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O simples fato de terem sido apreendidos documentos particulares expedidos por órgãos federais (título de eleitor e cartão de identificação do contribuinte - CIC) - por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de investigado pela prática do crime de receptação - não tem o condão de atrair a competência da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, o suscitado. (CC n. 117.296/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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