JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão da Turma Nacional que analisou o direito material. Na hipótese, a TNU não conheceu do recurso, por inexistência de similitude fático-jurídica. 2. Portanto, não há como conhecer do incidente, eis que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 9.219/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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