Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão da Turma Nacional que analisou o direito material. Na hipótese, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. 2. Portanto, não há como conhecer …