JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão da Turma Nacional que analisou o direito material. Na hipótese, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. 2. Portanto, não há como conhecer do incidente, eis que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 10.422/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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