JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO DA TNU. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional que tenha analisado o direito material. Na hipótese, o incidente foi ajuizado contra decisão monocrática do Presidente da TNU, que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que a análise da questão demandaria reexame de matéria fática. 2. Portanto, não há como conhecer do incidente, porquanto apresentado contra decisão monocrática do Presidente da TNU. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 10.194/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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