- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO DA TNU. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional que tenha analisado o direito material. Na hipótese, o incidente foi ajuizado contra decisão monocrática do Presidente da TNU, que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que a análise da questão demandaria reexame de matéria fática. 2. Portanto, não há como conhecer do incidente, porquanto apresentado contra decisão monocrática do Presidente da TNU. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 10.194/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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