JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, deve ser apresentado em face de orientação acolhida pela Turma de Uniformização que tenha contrariado súmula ou jurisprudência dominante desta Corte Superior, em questões de direito material. 2. No caso dos autos, a Turma Nacional de Uniformização não analisou questão de direito material contrária ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, pois não conheceu do incidente em razão de óbice processual, o que afasta o cabimento do presente pedido de uniformização de jurisprudência. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg na Pet 8.874/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 6.3.12; AgRg na Pet 9.075/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 2.5.12; AgRg na Pet 7.550/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 27.9.11; AgRg na Pet 7.518/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6.9.11. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 9.425/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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