- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO E AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que o abono único, previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. 2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal, ao julgar o Recurso Especial nº 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do Código de Processo Civil), pacificou o entendimento de que o benefício intitulado auxílio-cesta-alimentação possui natureza indenizatória, e não remuneratória, o que impossibilita a sua extensão à complementação de aposentadoria paga aos inativos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 417.932/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.