- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 06/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 06/06/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. INDULTO HUMANITÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. DECRETO 7.420/2010. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 1.º, inciso IX, alínea c, do Decreto Presidencial n.º 7.420/2010, foi concedido indulto aos apenados acometidos "de doença grave e permanente que apresentem incapacidade severa, grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição". 2. A restrição contida no art. 8.º do mencionado Decreto, que afasta a possibilidade de se conceder indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, não atinge aqueles que, assim como o Paciente, se enquadram na hipótese do art. 1.º, inciso IX, conforme ressalva contida no próprio art. 8.º § 1.º. Precedentes. 3. Ordem de Habeas Corpus concedida. (HC n. 233.664/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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