JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO N.º 7.420/2010. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 1º, INCISO IX, ALÍNEA C, DO REFERIDO DECRETO. VERIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos do art. 1.º, inciso IX, alínea c, do Decreto Presidencial n.º 7.420/2010, foi concedido indulto aos apenados acometidos "de doença grave e permanente que apresentem incapacidade severa, grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição". 2. No caso, verifica-se que o Tribunal de origem, após análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que "o agravante não apresenta incapacidade severa, requisito essencial para a concessão do benefício requerido." Assim, para se entender de modo diverso seria inevitável a reapreciação da matéria fático-probatória, sendo imprópria sua análise na via do habeas corpus. 3. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 224.486/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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