Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/04/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da seguradora. 2. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SUSCITADA. (EDcl no REsp n…