Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/04/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Havendo erro material, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o julgado embargado. 2. No entanto, na hipótese dos autos, verifica-se que não há se falar em majoração dos honorários sucumbenciais, em sede recursal, em razão da ausên…