JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, afastou a possibilidade de prosseguimento de julgamento do processo em razão de prejudicialidade externa. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.049.660/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
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