- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. Não há omissão no acórdão estadual quando o Tribunal analisa a controvérsia de forma clara, ainda que não faça menção exatamente à tese da recorrente, que não influencia o julgamento no caso concreto. 3. Consoante se extrai do aresto estadual, a recorrente apresentou contas que não especificaram as despesas e o saldo, limitando-se a indicar no histórico "despesas condominiais conforme balancete e ou recibos", sem qualquer referência a documentos comprobatórios das alegadas despesas, além de ter sido detectado saldo credor a favor da ora recorrida. Assim, o reexame dessa questão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 207.205/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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