JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERDADE DOS FATOS QUE SE MOSTRA BASTANTE PARA PENALIZAR A PARTE OMISSA. 1. Como a regra do artigo 359, II, do Código de Processo Civil presume sejam considerados verdadeiros os fatos que os documentos não exibidos comprovariam, mostra-se descabida a aplicação da multa diária, porquanto desnecessária outra sanção processual. 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.140.945/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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