JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Não se exige caução do credor quando este levanta valores que lhe são devidos em execução definitiva. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 55.353/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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