Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém dive…