- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ARREBATAMENTO DA COISA. AMEAÇAS VERBAIS. SUPERIORIDADE DE SUJEITOS ATIVOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima que comprometa ou ameace sua integridade física, configurando vias de fato, bem como a prolação de ameaças verbais e a superioridade de sujeitos ativos, são suficientes para a caracterização das elementares da violência e da grave ameaça, e, em consequência, do crime de roubo. 2. Inviável conclusão em sentido contrário quanto à inexistência de violência ou de grave ameaça, diante do óbice contido no verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 256.213/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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