- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. CHASSI SEM NUMERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO, CONCLUI PELA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o acórdão a quo consignou que o recorrido é proprietário do veículo, que o número de chassi consta do Certificado de Registro do Veículo e que não há qualquer registro de restrição que impeça a sua regularização; sua conclusão, portanto, é resultado da análise das provas que constam dos autos. Nesse contexto, o recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 315.971/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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