- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende pela impossibilidade de regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de ser vislumbrada. 2. Entretanto, na espécie, o Tribunal de origem expressamente consignou que foi possível identificar a numeração original, pelo que não há como aplicar o referido entendimento jurisprudencial. 3. A tentativa de qualquer mudança na conclusão obtida pelo acórdão recorrido, importaria analisar o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 663.132/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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