- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE DO MOTOR NÃO COMPROVADOS. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta contra o DETRAN/RS, em que o autor objetiva a expedição do documento de licenciamento do veículo de sua propriedade, o qual fora negado em razão de suposta irregularidade na numeração do chassi. 2. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de regularização do veículo, uma vez que não houve prova de qualquer adulteração na numeração do motor. Assim, para rever tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.419.787/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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