JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE DO MOTOR NÃO COMPROVADOS. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta contra o DETRAN/RS, em que o autor objetiva a expedição do documento de licenciamento do veículo de sua propriedade, o qual fora negado em razão de suposta irregularidade na numeração do chassi. 2. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de regularização do veículo, uma vez que não houve prova de qualquer adulteração na numeração do motor. Assim, para rever tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.419.787/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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