JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. A competência do Superior Tribunal de Justiça supõe questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 72.338/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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CONSTITUCIONAL. Acórdão que aplica lei local contestada em face de lei federal. Matéria sujeita à competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III, 'd'), que não pode, portanto, ser ativada em recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.303.107/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)

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