- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PM/BA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 8.112/90. SÚMULA 282/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. EXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. As matérias pertinentes aos arts. 128 e 168 da Lei nº 8.112/90 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram alvos dos embargos declaratórios opostos. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da regularidade do processo administrativo que resultou na exclusão do autor dos quadros da Polícia Militar do Estado por conduta incompatível com o exercício do serviço policial militar, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 298.472/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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