JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever julgados quando a questão debatida tiver sido resolvida pelo Tribunal de origem exclusivamente sob o ângulo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.614/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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