JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. As razões de decidir do Tribunal de origem com relação à incidência de IPTU foram solucionadas exclusivamente no âmbito constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.293.358/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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