- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APROVEITAMENTO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM RECURSO ORIUNDO DO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A Corte Especial do STJ firmou orientação no sentido de que, "descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver comprovado, o que não ocorre no presente caso, que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução". (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7.12.2011, DJe 1.2.2012). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.355.624/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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