- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO DE MEDIDA INDEFERIDA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A existência de relatório técnico recomendando a substituição da medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento fundamentado, justificar a permanência da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos. 2. O Tribunal a quo, ao ratificar a decisão de primeiro grau, considerou a desinternação prematura e temerária, tendo em vista que a recorrente praticou ato infracional grave, possui outras incidências por atos infracionais análogos à lesão corporal e ao roubo, e iniciou recentemente tratamento de desdrogadição, vislumbrando-se a necessidade de cuidadoso acompanhamento para a ressocialização da adolescente. 3. Com base nas peculiaridades do caso concreto, as instâncias ordinárias apresentaram motivação idônea para indeferir a progressão, devendo ser mantida a internação. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 35.578/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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