- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 03/02/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. - À luz do princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao parecer psicossocial formulado pela equipe técnica, ainda que favorável à progressão da medida socioeducativa. Assim, quando verificada a existência de fundamentação suficiente na decisão que manteve a medida socioeducativa aplicada, não é necessária a vinculação do magistrado ao relatório técnico. - No caso, por decisão devidamente fundamentada, o recorrente foi mantido em medida socioeducativa de internação, em razão da prática de atos infracionais equiparados aos delitos de homicídios qualificados, ressaltando o magistrado que o recorrente empreendeu cinco evasões, sendo que na última das fugas voltou a delinquir, cometendo ato equiparado ao delito de homicídio, a evidenciar a necessidade de se manter a restrição da liberdade do menor. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 53.416/PA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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