- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 14/06/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Não existe constrangimento ilegal a ser sanado na via estreita do habeas corpus quando a pena-base é fixada de forma fundamentada em elementos idôneos, observando-se o princípio da proporcionalidade, de modo a se preservar o livre convencimento motivado e a discricionariedade vinculada do julgador. 3. Na espécie, as instâncias ordinárias elevaram as penas-base em 1 ano e 8 meses de reclusão, levando em consideração a qualidade e a quantidade da droga apreendida, a saber, 67 porções de crack, bem como as circunstâncias do crime, tendo em vista que os pacientes mantinham vários celulares para controlar as vendas dos entorpecentes e até anotações relativas aos compradores da droga. Ilegalidade inexistente. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 241.498/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.