- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL (ART. 34 DA LEF) - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - VIABILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte admite a utilização do mandado de segurança contra a decisão proferida nos embargos infringentes do art. 34 da LEF que extingue de ofício a execução fiscal de valor irrisório, ante a inexistência de outro mecanismo judicial hábil a sanar a alegada violação do direito líquido e certo do impetrante. Precedente. (RMS 31.380/SP, Rel. Min. Castro Meira, PRIMEIRA SEÇÃO, Dje de 10.03.2010). 2. Hipótese em que não houve o trânsito em julgado da sentença que julgou os embargos infringentes (art. 34 da LEF). 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido, para determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. (RMS n. 40.538/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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