- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É manifestamente inadmissível o recurso especial em relação à tese que não foi objeto de juízo de valor na instância ordinária, dada a ausência de prequestionamento, bem como se a parte não cuida de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. 2. De igual maneira, não merece ser conhecido o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.264.041/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.