JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de fatos e provas é inadmissível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.270.956/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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