Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 28/05/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADO. 7/STJ. 1. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a pensão especial de ex-combatente pode ser percebida cumuladamente com outro benefício de natureza previdenciária, desde que não tenham o mesmo fato gerador. Precedentes. 2. A análise do contexto fático probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial. Aplicação da S…