JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DA REFORMA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a cumulação de pensão especial de ex-combatente com proventos da reforma militar. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, na espécie, a súmula 83/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.358.876/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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