- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 13/STJ. CONFRONTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. A divergência entre julgados oriundos do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Incide, na espécie, a súmula 13/STJ. 2. O conhecimento da divergência jurisprudencial pressupõe demonstração, mediante a realização do devido cotejo analítico, da existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, nos moldes dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.382.732/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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