JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo "Collor", inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. 3. Se a própria lei veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, não há prejuízo a ser reparado a título de danos morais ou materiais. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.939/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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