- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo "Collor", inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. 3. Se a própria lei veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, não há prejuízo a ser reparado a título de danos morais ou materiais. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.939/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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