- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 04/11/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo "Collor", inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. Se a própria lei veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, não há prejuízo a ser reparado a título de danos morais ou materiais. Precedentes (AgRg no REsp 1.267.939/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.621.090/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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