JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A análise quanto à possibilidade de incidência de capitalização de juros no presente caso demanda o reexame do acervo probatório e do respectivo instrumento contratual, o que encontra óbice nesta esfera recursal. (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.092.664/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a capitalização de juros não está expressamente pactuada, por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira. A inversão de tal julgado demandaria a análise dos termos do contrato, vedada nesta esfera recursal extraordinária,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A conclusão de que inexiste pacto expresso relativo à capitalização mensal dos juros decorreu de análise das cláusulas do instrumento contratual trazido aos autos, razão pela qual não pode ser revista em sede de recurso especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Quanto à alegação de que basta constar no contrato taxa de juros anual doze ve…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL ASSEVERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Assentada a compreensão do acórdão recorrido em fundamento de caráter constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para manter o julgado e não tendo sido manejado também recurso extraordinário,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Inviável a esta Corte entender pela cobrança de capitalização mensal dos juros quando o Tribunal de origem consignou que o referido encargo não fora expressamente pactuado. Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A alegação de que basta constar no contrato taxa de juros anual doze vezes superior a taxa de juros mensal, para considerar pactuada a capitaliz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, a verificação da existência ou não de cláusulas que autorizariam a cobrança dos juros capitalizados na forma mensal, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.