- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A conclusão de que inexiste pacto expresso relativo à capitalização mensal dos juros decorreu de análise das cláusulas do instrumento contratual trazido aos autos, razão pela qual não pode ser revista em sede de recurso especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Quanto à alegação de que basta constar no contrato taxa de juros anual doze vezes superior a taxa de juros mensal, cumpre destacar que essa questão não foi tratada no acórdão recorrido, tampouco foi objeto dos embargos de declaração, de modo que carece do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF). Além disso, as Súmulas 5 e 7/STJ impedem a verificação de que houve a pactuação das taxas de juros nesses moldes alegados. 3. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 329.032/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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