JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL ASSEVERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Assentada a compreensão do acórdão recorrido em fundamento de caráter constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para manter o julgado e não tendo sido manejado também recurso extraordinário, aplica-se à espécie a Súmula 126/STJ. 2. Afirmada pelas instâncias ordinárias a falta de expressa pactuação da capitalização mensal dos juros, a revisão do julgado encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 322.452/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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