- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. VERBETE N. 418 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos termos do enunciado n. 418 do Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação", razão pela qual, apresentado o recurso especial antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, é inafastável o reconhecimento do caráter extemporâneo de sua interposição. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 190.193/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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