- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 14/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE CESSÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. A questão ora suscitada pela embargante, relativa à possibilidade de cessão dos créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre a energia elétrica, constitui indevida inovação recursal, uma vez que não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial e nem dos primeiros embargos de declaração. 2. É incabível a oposição de segundos embargos de declaração para discutir eventuais vícios de integração que não foram oportunamente suscitados nos primeiros aclaratórios, em face da preclusão. Precedentes: REsp 1.276.650/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2011; EDcl nos EDcl na APn .464/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 22/09/2011; EDcl nos EDcl no REsp 1098421/PB, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/05/2011; EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 25.033/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/04/2011; AgRg no REsp 918.624/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 24/9/2007. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.097.813/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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