- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MS (DJe 17/4/2013), submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. 2. A existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de haver a mencionada compensação não constitui razão suficiente, só por si, para alterar a compreensão manifestada, uniformemente, por esta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.388.441/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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