JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MAJORAÇÃO. 1. A jurisprudência dessa corte é firme no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que ocorreu na hipótese dos autos. 2. O valor de R$ 500,00 arbitrado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal de origem mostrava-se irrisório, ante a complexidade da demanda, a importância da causa, o tempo decorrido e o valor executado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 901.085/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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