- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. TABELA PRICE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. 1. Não compete ao STJ verificar a existência de capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas nºs 5 e 7. Precedente. 2. A devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário somente é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na hipótese dos autos. Precedentes 3. O STJ firmou posicionamento no sentido de que o artigo 6º da Lei nº 4.380/1964 não estabelece limitação à taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma lei. Súmula nº 422/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.011.131/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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