- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos,concluiu pela existência do dolo necessário a configuração do crime de denunciação caluniosa. Alterar esse entendimento implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível Recurso Especial relativo à questão federal que não foi analisada pelo Tribunal de origem, ausente o prequestionamento não pode ser conhecido o pleito de desclassificação do crime. 3. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante foi capaz de mostrar seu desacerto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 94.986/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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