- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 619 do CPP, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu a questão jurídica que lhe foi trazida com fundamentos suficientes. 2. Alterar o entendimento fixado no Tribunal de origem, quanto à valoração da prova, bem como quanto à tipicidade dos crimes de lesão corporal e denunciação caluniosa, implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. É inadmissível Recurso Especial relativo à questão federal que não foi analisada pelo Tribunal de origem, ainda que suscitada em Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 4. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não foi capaz de mostrar seu desacerto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 224.820/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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