JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 418/STJ. 1. A ausência de posterior ratificação dos embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula n. 418/STJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 172.168/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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