- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. EXTEMPORANEIDADE. CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. É extemporâneo o recurso de embargos de declaração interposto antes da publicação do aresto embargado, por aplicação analógica da Súmula 418/STJ, salvo se houver reiteração posterior, no prazo recursal, inocorrente, na espécie. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.280.702/SC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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